Inclusão de pessoas com deficiência na educação: a integração do indivíduo e o direito à diferença
DOI:
https://doi.org/10.59237/jurisfib.v4i4.169Resumo
A educação, de acordo com o artigo 205 da Constituição Federal, é dever não só da família, ou da escola, como instituição, mas é dever do conjunto formado pelo Estado, pela família e exercido juntamente com a parceria da sociedade.
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Publicado
2018-09-03
Edição
Seção
Artigos