Constitucionalidade da criação de subteto remuneratório para vereadores na lei orgânica municipal: a proposta do município de Jahu
DOI:
https://doi.org/10.59237/jurisfib.v4i4.173Resumo
Após várias modificações desde 1988, a fixação dos subsídios dos parlamentares municipais atualmente esbarra nos limites máximos previstos na Constituição da República, sem prejuízo de outros requisitos
nela própria estipulados ou previstos nas Leis Orgânicas Municipais. Nesse contexto, um Município paulista propôs a inserção de um novo limite remuneratório aos seus vereadores: que nenhum deles possa
receber mais do que a média aritmética dos professores de educação infantil da rede pública municipal de ensino.
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Publicado
2018-09-03
Edição
Seção
Artigos