A efetividade dos direitos sociais e sua judicialização
DOI:
https://doi.org/10.59237/jurisfib.v5i5.197Resumo
A partir da análise do texto da Constituição Federal de 1988, pode-se afirmar, sem que paire qualquer dúvida, que foi aquele em que se consolidou a maior evolução dos denominados direitos de segunda geração, ou direitos sociais. Tais direitos foram deslocados do capitulo referente a ordem social, onde sempre se confundiam com a ordem econômica, e passaram a formar um capitulo especifico, denominado “Direitos Sociais”, presente no Titulo II Capitulo II da nossa Constituição (SILVA, 2003).
Downloads
Não há dados estatísticos.
Downloads
Publicado
2018-09-03
Edição
Seção
Artigos