A efetividade dos direitos sociais e sua judicialização

Autores

  • Camilo Stangherlim Ferraresi
  • Leonam de Moura Silva Galeli

DOI:

https://doi.org/10.59237/jurisfib.v5i5.197

Resumo

A partir da análise do texto da Constituição Federal de 1988, pode-se afirmar, sem que paire qualquer dúvida, que foi aquele em que se consolidou a maior evolução dos denominados direitos de segunda geração, ou direitos sociais. Tais direitos foram deslocados do capitulo referente a ordem social, onde sempre se confundiam com a ordem econômica, e passaram a formar um capitulo especifico, denominado “Direitos Sociais”, presente no Titulo II Capitulo II da nossa Constituição (SILVA, 2003).

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Publicado

2018-09-03