União estável entre casais homoafetivos: uma análise teórica da decisão do Supremo Tribunal Federal

Autores

  • Nathália Mariáh Mazzeo Issa Vieira
  • André Issa Gândara Vieira

DOI:

https://doi.org/10.59237/jurisfib.v6i2.235

Resumo

Este trabalho debruça-se sobre a ADI 4277/DF (inicialmente distribuída como ADPF, convertida em ADI e julgada em conjunto com a ADPF 132/RJ, conforme se verá a seguir), ajuizada pela Procuradoria Geral da República em 2009 e que pretendia a interpretação conforme a Constituição do art. 1.723 do Código Civil, de forma que se impedisse qualquer interpretação do referido dispositivo que excluísse de sua incidência a união estável homoafetiva ou que pudesse de alguma forma restringir a unidade familiar àquela conformada por homem e mulher somente.

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Publicado

2018-09-03