Algumas reflexões sobre a inquirição de indiciados e testemunhas pelas comissões parlamentares de inquérito e suas limitações

Autores

  • Bazilio Alvarenga Coutinho Junior FIB Bauru

DOI:

https://doi.org/10.59237/jurisfib.v9i1.326

Palavras-chave:

Comissões Parlamentares, Inquérito, Poderes Investigatórios

Resumo

O presente artigo tem por objetivo proceder à uma análise perfunctória de alguns dos poderes de investigação das comissões parlamentares de inquérito, tal como previsto no art. 58, §3° da Constituição Federal, trazendo ao leitor, uma breve visão dos trabalhos de arguição e colheita de informações de indiciados e testemunhas de que tem se valido essa espécie de comissão temporária integrante do Poder Legislativo. O objetivo é, igualmente, demonstrar a utilidade desse valioso instrumento de investigação/fiscalização do legislativo na busca ao respeito às leis e à Constituição.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

BARBOSA, Alaor. CPI e Constituição: um caso concreto. Revista de Informação Legislativa, a.25, n.100, outubro/dezembro de 1988.
BULOS, Uadi Lamêgo. Comissão Parlamentar de Inquérito Técnica e Prática. São Paulo: Saraiva, 2001.
CAMPOS, Francisco. Comissão Parlamentar de Inquérito – Poderes do Congresso – Direitos e Garantias Individuais – Exibição de papéis privados, Revista de Direito Administrativo, n.67, p. 341, 1962.
SALGADO, Plínio. Comissões Parlamentares de Inquérito: Doutrina, Jurisprudência e Legislação. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.
SANDOVAL, Ovídio Rocha Barros. CPI ao Pé da Letra. Campinas: Milenium, 2001.
TORON, Alberto Zacharias. As Comissões Parlamentares de Inquérito e as Prerrogativas dos Advogados, IBCCRIM, dez. 2000.

Downloads

Publicado

2018-02-12