O princípio da prevenção (“Lato Sensu”) nos benefícios por incapacidade

Autores

  • Diego Henrique Schuster Unisinos
  • Diego Henrique Schuster Unisinos
  • Paulo Afonso Brum Vaz

DOI:

https://doi.org/10.59237/jurisfib.v9i9.355

Palavras-chave:

Previdência social, Benef´ícios, Incapacidade

Resumo

Não é necessário olhar muito longe para se perceber que, quando concedido um benefício de auxílio-doença a uma gestante com risco de abortamento, o magistrado está lançando mão do princípio da prevenção. Ou seja, é possível traçar uma linha reta entre causa e consequência, por sua previsibilidade. O artigo será dividido, no seu desenvolvimento, em quatro partes. Na primeira, chama-se atenção para a função da Previdência Social. Na segunda, ganha destaque uma abordagem sistêmica, a fim de demonstrar que os denominados acoplamentos estruturais entre diferentes sistemas podem contribuir para a construção de decisões compatíveis com a gestão do risco, a partir da comunicação entre os sistemas. Na terceira, desenvolve-se uma compreensão dos princípios da prevenção e precaução permitirá sua translação, do direito ambiental para o âmbito da proteção social, e ali adquirir uma feição muito particular. Na quarta e última, mostra-se que a jurisprudência, refletida nas decisões do sistema judicial, começa a assumir a dimensão preventiva dos benefícios por incapacidade.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Diego Henrique Schuster, Unisinos

Advogado e pesquisador da Lourenço e Souza Advogados Associados. Mestre em Direito Público e Especialista em Direito Ambiental pela UNISINOS. Diretor-Adjunto da Diretoria Científica do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP.

Diego Henrique Schuster, Unisinos

Advogado e pesquisador da Lourenço e Souza Advogados Associados. Mestre em Direito Público e Especialista em Direito Ambiental pela UNISINOS. Diretor-Adjunto da Diretoria Científica do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP.

Paulo Afonso Brum Vaz

Desembargador Federal, Presidente da Turma Regional Suplementar de SC. Mestre em Poder Judiciário (FGV) e Doutor em Direito Público (Unisinos).

Referências

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 8. ed. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2005.
BRASIL. Tribunal Regional Federal (4. Região). (Juizado Especial Cível de Curitiba). Sentença. Processo nº 5018759-07.2012.404.7000. Requerente: Jose Pedro Dos Santos. Requerida: Instituto Nacional Do Seguro Social - INSS. Juiz: José Antônio Savaris. Curitiba, 18 de setembro de 2012. Disponível em: <https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php…>. Acesso em: 22 set. 2018.
CANOTILHO, Joaquim José Gomes; MOREIRA, Vital. Constituição da República portuguesa anotada. 3. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 1993.
CARVALHO, Délton Winter de. Aspectos probatórios do dano ambiental futuro: uma análise sobre a construção probatória da ilicitude dos riscos ambientais. In: STRECK, Lenio Luiz; ROCHA, Leonel Severo; CALLEGARI, André Luís (Org.). Constituição, sistemas sociais e hermenêutica: anuário do Programa de Pós-graduação em Direito da UNISINOS: mestrado e doutorado: n. 8. Porto Alegre: Livraria do Advogado; São Leopoldo: UNISINOS, 2011.
CATALAN, Marcos. Direito constitucional brasileiro. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico. São Paulo: Max Liminad, 1997.
ENGELMANN, Wilson; FLORES, André Stringhi; WEYERMÜLLER, André Rafael. Nanotecnologias, marcos regulatórios e direito ambiental. Curitiba: Honoris Causa, 2010.
GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método: traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. Tradução Flávio Meurer, Petrópolis-RJ: Vozes, 1997.
GOMES, Carla Amado. A prevenção à prova no direito do ambiente. Coimbra: Coimbra, 2002.
GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na constituição de 1988: interpretação e crítica. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 1997.
LUHMANN, N.. Sociología del riesgo. Trad. J. Torres Nafarrate y otros, México, Universidad Iberoamericana y Universidad de Guadalajara, 1992.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 18. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2010.
________. Estudos de direito ambiental. São Paulo: Malheiros, 1994.
MORIN, Edgar. Ciência com consciência. 13. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2010.
SAVARIS, José Antônio. Princípio da precaução, proteção previdenciária e prova pericial. Curitiba, 28 set. 2012. Disponível em: <http://joseantoniosavaris.blogspot.com.br/…/protecao-previd…>. Acesso em: 22 set. 2018.
SCHUSTER, Diego Henrique. Aposentadoria especial: entre o princípio da precaução e a proteção social. Curitiba: Juruá, 2016.
STRECK, Lenio Luiz; ABBOUD, Georges. O que é isto – o precedente e as súmulas vinculantes? Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

Downloads

Publicado

2018-12-14