O direito à liberdade de crença e a (im)possibilidade de transfusão de sangue em testemunhas de jeová
DOI:
https://doi.org/10.59237/jurisfib.v9i9.365Palavras-chave:
Direito, Liberdade de crença, Transfusão de sangue, Testemunhas de JeováResumo
Os direitos fundamentais são inalienáveis, ou seja, ninguém pode ceder qualquer um deles, pois são considerados, também, imprescindíveis. Diante disso, em casos concretos, vê-se que é possível dois dos referidos direitos fundamentais colidirem, fato que gera bastante discussão. O presente trabalho tem por objeto analisar a colisão entre o direito à vida e a liberdade crença, dois direitos garantidos pela Constituição Federal. A liberdade de crença não deve deixar que o Estado interfira, em relação às atividades e crenças religiosas, tendo em vista que se trata de liberdade de consciência interna, liberdade a qual pertencente à intimidade e privacidade de cada indivíduo. A pesquisa tem como delimitação a religião testemunha de Jeová, a qual possui diversos entendimentos bíblicos diferentes e que, por isso, acaba sendo vítima de preconceito e, até mesmo, interferência do Estado. A religião tem como prática o entendimento de que não se deve fazer a ingestão de nenhum tipo de sangue, de nenhuma forma, inclusive, via transfusão sanguínea.
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