Os impactos da origem do federalismo brasileiro nas atribuições dos entes federativos: possibilidades de uma reorganização

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DOI:

https://doi.org/10.59237/jurisfib.v10i10.401

Palavras-chave:

Federalismo, Estado Federal, Carta Magna

Resumo

O Federalismo Brasileiro é uma importante instituição consagrada pela Constituição Federal de 1988 da Republica Federativa do Brasil. Como será abordado, ele se faz relevante para a cooperação e trabalho em conjunto das unidades da federação.
A consagração do Estado Federal não se deu pela primeira vez no Brasil por meio da Carta Magna de 1988, mas, sim, se despontou ainda no Brasil Império em 1889, sendo proclamada a República e a adoção do Federalismo por meio do decreto 1º, de 15.11.1889. Sua consolidação veio em 1891, com a Primeira Constituição Republicana Brasileira.

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Referências

ARAUJO, Luiz Alberto David. JÚNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de Direito Constitucional. 11º Edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2007.

BARRETO LIMA, Martonio Mont’Alverne. Autonomia do Município e cultura sobre o BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil. Título I - Dos Princípios Fundamentais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.html. Acesso em: 05 jul. 2019.

BRASIL. Constituição, de 24 de fevereiro de 1891. Título I – Da Organização Federal, Art. 1. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivel_03/Constituicao/Constituicao91.html. Acesso em: 15 abri. 2019.

BRITTO, Luiz Navarro de. Política e espaço regional. São Paulo: Nobel, 1986. Cruz do Sul: IPR, 2010.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 20º Edição, São Paulo: Editora Saraiva, 1998.

Dircêo T. (coord.). O federalista atual: teoria do federalismo. Belo Horizonte: Arraes editores, 2013.

HIGADO, Mauro. Sistema federativo constitucional brasileiro e a autonomia municipal. In: SCORTEGAGNA, Fernando; COSTA, Marli da; HERMANY, Ricardo. (orgs.). Espaço local, cidadania e políticas públicas. Santa Cruz do Sul: IPR, 2010.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 18º Edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2014.

MELLO, Celso de. STF - AC: 1255 RR, Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 16/06/2006, Data de Publicação: DJ 22/06/2006 PP-00005. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14780019/medida-cautelar-em-acao-cautelar-ac-1255-rr-stf. Acesso em: 15 set. 2019.

MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 30° Edição, São Paulo: Editora Atlas S.A, 2014.


NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9º Edição, Rio de Janeiro: Editora Método, 2014.

PERTENCE, Sepúlvida. STF - ADIn: 2381-MC, Relator: Min. SEPÚLVIDA PERTENCE, Data de Julgamento: 20/06/2001, Data de Publicação: DJ 14/12/2001. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347574

RODIGHERI, Bruno Nogueira. A Instrumentalidade Politico-Constitucional do Pacto Federativo Brasileiro: Um Pacto Pela Democracia. Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo: Faculdade de Direito, Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, 2017.

SARLET, Ingo Wolfgang. MARINONI, Luiz Guilherme. MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 7º Edição. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

SILVA, Afonso da Silva. Curso de Direito Constitucional Positivo. 29º Edição, São Paulo: Malheiros Editores, 2007.

T. (coord.). O federalista atual: teoria do federalismo. Belo Horizonte: Arraes editores, 2013.

TOCQUEVILLE, Alexis de. A democracia na América: leis e costumes. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005. Tradução: Eduardo Brandão.

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Publicado

2019-12-13