A LGPD e os impactos nas relações de consumo
DOI:
https://doi.org/10.59237/jurisfib.v10i2.471Palavras-chave:
LGPD, Relações de Consumo, Direito do ConsumidorResumo
Em 2020, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei n. 8078/90, completa 30 anos de existência em nosso ordenamento jurídico. Uma legislação que sem dúvidas mudou a via dos brasileiros. Ao longo do tempo, muitas alterações ocorreram nas relações consumeristas, inclusive impulsionadas pelo avanço da internet, mas o CDC permanece atual, já que foi concebido prevendo a evolução da sociedade, de maneira vanguardista. Na mesma linha de importância recebemos, com celebração, em nosso arcabouço normativo, a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei n. 13.709/18, que entra em vigor no ano de 2021 em nosso país e que igualmente também deve mudar a vida dos cidadãos. Neste artigo, será avaliado em que ponto a relação entre mercado e consumidor será modificada com essa nova legislação e como ambas garantem o consentimento para o uso dos dados pessoais e a privacidade.
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Referências
________. Lei 13.709/18. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm>. Acesso em 25 de maio 2020.
CUEVA, Ricardo Villas Bôas. A insuficiente proteção de dados pessoais no Brasil. Revista de Direito Civil contemporâneo, São Paulo, v. 13, out.-dez. 2017.
COTS, Mario; OLIVEIRA, Ricardo. Lei Geral de Proteção de Dados comentada. 2.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.
DONEDA, Danilo. A Proteção dos dados pessoais como um Direito Fundamental. Espaço Jurídico Joaçaba, v. 12, n. 2, p. 91-108, jul./dez. 2011.
FRAZÃO, Ana. Fundamentos da proteção dos dados pessoais. Notas introdutórias para a compreensão da importância da Lei Geral de Proteção de Dados. In: TEPEDINO, Gustavo; FRAZÃO, Ana; OLIVA, Milena. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e suas repercussões no Direito Brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019, p. 23-52.
MARQUES, Claudia Lima et al. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 4ª ed. São Paulo: RT, 2013.