Acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e o reflexo no Sistema Previdenciário
DOI:
https://doi.org/10.59237/jurisfib.v11i11.493Palavras-chave:
Acidente de Trabalho, Doenças ocupacionais, Direito Previdenciário, Direito do TrabalhoResumo
O presente estudo tem por objetivo demonstrar quais são os aspectos que o fenômeno dos acidentes ocorridos no ambiente de trabalho e doenças ocupacionais acarreta para o sistema econômico e as consequências que geram, transformando-se em um grande ônus para o sistema previdenciário brasileiro. Sob o viés da consequência econômica financeira é que se pretende apresentar os reflexos dos acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais para a Previdência Social, bem como a importância da prevenção e preservação da saúde dos trabalhadores como uma questão social, visto que a todos atinge.
Downloads
Não há dados estatísticos.
Referências
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 08 ago. 2020.
BRASIL. condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, DF. 1990. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm> Acesso em: 16 ago. 2020.
BRASIL. Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Brasília, DF. 1991. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm> Acesso em: 16 ago. 2020.
CARVALHO, Amanda Bezerra. Acidente do trabalho: responsabilidade civil do empregador. Disponível em: <https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-158/acidente-do-trabalho-responsabilidade-civil-do-empregador/ > Acesso em: 04 nov.2020.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2006
OLIVEIRA. Sebastião Geraldo de. Indenizações por acidente do trabalho ou doença ocupacional. 8. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: LTr, 2014.
PREVIDÊNCIA. Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho – AEAT. Disponível em: <http://www.previdencia.gov.br/dados-abertos/dados-abertos-sst/>. Acesso em: 28 de mar. 2020
RUSSOMANO, Mozart Victor. Comentários à Consolidação das Leis da Previdência Social. 2 ed. Curitiba: Juruá, 1997, p.395
SOTO, José Manoel Gama. O problema dos acidentes do trabalho e a política prevencionista no Brasil. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, São Paulo, v.6, n. 21, p. 23-28, jan./fev./mar., 1978.
BRASIL. condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, DF. 1990. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm> Acesso em: 16 ago. 2020.
BRASIL. Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Brasília, DF. 1991. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm> Acesso em: 16 ago. 2020.
CARVALHO, Amanda Bezerra. Acidente do trabalho: responsabilidade civil do empregador. Disponível em: <https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-158/acidente-do-trabalho-responsabilidade-civil-do-empregador/ > Acesso em: 04 nov.2020.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2006
OLIVEIRA. Sebastião Geraldo de. Indenizações por acidente do trabalho ou doença ocupacional. 8. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: LTr, 2014.
PREVIDÊNCIA. Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho – AEAT. Disponível em: <http://www.previdencia.gov.br/dados-abertos/dados-abertos-sst/>. Acesso em: 28 de mar. 2020
RUSSOMANO, Mozart Victor. Comentários à Consolidação das Leis da Previdência Social. 2 ed. Curitiba: Juruá, 1997, p.395
SOTO, José Manoel Gama. O problema dos acidentes do trabalho e a política prevencionista no Brasil. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, São Paulo, v.6, n. 21, p. 23-28, jan./fev./mar., 1978.
Downloads
Publicado
2020-12-18
Edição
Seção
Artigos