Controles de Constitucionalidade e Convencionalidade: caso Gomes Lund versus Brasil e as ADPF’S 153 e 320

Autores

  • Mariana Almeida Dias Oliveira Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho

DOI:

https://doi.org/10.59237/jurisfib.v14i14.641

Palavras-chave:

Constitucionalidade, Convencionalidade, Direitos Humanos

Resumo

Em abril de 2010, o Supremo Tribunal Federal julgou pela improcedência da arguição de descumprimento de preceito fundamental número 153, findando por decidir que a Lei de Anistia está em consonância com a Constituição Federal. Neste mesmo ano de 2010, no mês de novembro, a Corte Internacional de Direitos Humanos julgou o caso Gomes Lund (Guerrilha do Araguaia) versus Brasil, condenando o Estado Brasileiro pelas violações aos direitos humanos cometidas na referida guerrilha, consignando de forma expressa que a anistia concedida pela Lei 6.683/1979 é incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos. Com fulcro neste julgado, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ingressou com a ADPF 320, requerendo que o Supremo Tribunal Federal declare que a Lei de Anistia não se aplica aos crimes de graves violações de direitos humanos cometidos por agentes públicos, militares ou civis, contra pessoas que praticaram crimes políticos. Delineado este contexto, o presente artigo buscará, por meio do método de abordagem indutivo, analisar a relação do Estado Brasileiro com o direito internacional e debater sobre o aparente conflito entre as decisões da Suprema Corte e da Corte Internacional de Direitos Humanos. Nesta seara, serão delineados os conceitos de controle de constitucionalidade e de convencionalidade, reforçando a importância das Cortes Internacionais para a proteção dos direitos humanos.

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Publicado

2023-12-21