Animais como Sujeitos de Direitos
uma mudança paradigmática nos tribunais brasileiros
DOI:
https://doi.org/10.59237/jurisfib.v14i14.672Palavras-chave:
Animais como sujeitos de Direito. Antropocentrismo. Crueldade contra animais. Seres Sencientes.Resumo
O objetivo do trabalho é apresentar como diferentes países se posicionam em suas legislações internas sobre a proibição de crueldade contra os animais não humanos e se consideram os animais não humanos como seres sencientes, bem como busca-se analisar os fundamentos das decisões jurisprudenciais que reconhecem os animais não humanos como seres sencientes e sujeitos de direito. De porte interdisciplinar, utiliza-se de pesquisa exploratória e descritiva com apoio no método histórico, comparativo e o dedutivo, tomando-se por base dados bibliográficos, documentais e jurisprudenciais. Como resultados, observa-se uma clara tendência nas decisões de tribunais brasileiros em reconhecerem os animais como sujeitos de direito e seres sencientes. A natureza adquiriu status de sujeito de direito no Equador e na Bolívia. Os preceitos de igualdade universal incluem os animais não humanos que são sujeitos de vida, seres sencientes e como tais, detentores da dignidade.
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