Da legalidade e da constitucionalidade do imposto sobre serviços nas operações de streaming

Autores

DOI:

https://doi.org/10.59237/jurisfib.v15i15.723

Palavras-chave:

Tributação. Streaming. ISS versus ICMS.

Resumo

O trabalho analisa a tributação sobre streaming, especialmente a legalidade e a constitucionalidade de normas federais e estaduais que submetem essas atividades ao ISS ou ao ICMS. Embora a Reforma Tributária recentemente aprovada tenha implementado importantes mudanças no campo da tributação sobre bens e serviços, a discussão continua atual e relevante, pois as regras de transição da Emenda Constitucional 132/2023 preveem a extinção do ISS e do ICMS somente a partir 2033.  Dessa forma, após uma breve conceituação de streaming, investigam-se dispositivos específicos da LC nº 116/2003, que passaram a prever a tributação de operações de streaming por ISS, e sua compatibilidade com a Constituição Federal. A pesquisa utiliza a revisão da literatura especializada e a análise da jurisprudência do STF acerca do significado da expressão “serviços de qualquer natureza” como método de trabalho. Constatou-se que, além de estarem previstos na LC nº 116/2003, as operações de streaming envolvem obrigações mistas ou complexas, fato que autoriza a tributação por ISS, conforme precedentes do STF.  Os julgamentos da ADI nº 5.659 e da ADI nº 5.958 seguem essa mesma linha, tendo sido firmadas sólidas premissas no sentido da legitimidade da incidência de ISS sobre streaming¸ afastando-se, por outro lado, qualquer tributação dessas operações por ICMS.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Gilson Bomfim, UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Doutorando e Mestre em Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento pela UERJ.  Especialista em Direito Tributário.  LLM Direito Corporativo. Diretor do Centro de Altos Estudos da PGFN no Rio de Janeiro. Procurador da Fazenda Nacional no Rio de Janeiro.

Gustavo da Gama Vital de Oliveira, UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Professor Associado de Direito Financeiro e Direito Tributário da UERJ. Mestre e Doutor em Direito Público pela UERJ. Procurador do Município do Rio de Janeiro. Advogado.

Referências

BRANDÃO JÚNIOR, Salvador Cândido; PISCITELLI, Tathiane. Introdução: do data center à nuvem. In: BOSSA, Gisele Barra; PISCITELLI, Tathiane (coord.). Tributação da nuvem: conceitos tecnológicos, desafios internos e internacionais. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. p. 19-23.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 ago. 2021.

BRASIL. Convênio ICMS n. 106/2017. Disciplina os procedimentos de cobrança do ICMS incidente nas operações com bens e mercadorias digitais comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados e concede isenção nas saídas anteriores à saída destinada ao consumidor final. Brasília, DF: Conselho Nacional de Política Fazendária, 2017.

BRASIL. Lei complementar n. 116, de 31 de julho de 2003. Dispõe sobre o imposto sobre serviços de qualquer natureza, de competência dos municípios e do distrito federal, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2003. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm. Acesso em: 15 ago. 2021.

BRASIL. Lei complementar n. 157, de 29 de dezembro de 2016. Altera a lei complementar no 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o imposto sobre serviços de qualquer natureza, a lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992 (lei de improbidade administrativa), e a lei complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990, que “dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos municípios, e dá outras providências”. Brasília, DF: Presidência da República, 2016a. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp157.htm. Acesso em: 4 set. 2021.

BRASIL. Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. Brasília, DF: Presidência da República, 1997. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9472.htm. Disponível em: Acesso em: 15 ago. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1. Turma). Ação direta de inconstitucionalidade n. 5.958. Requerente: Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação. Relatora: Min. Cármen Lúcia, 11 de junho de 2018. Lex: jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1. Turma). Ação direta de inconstitucionalidade n. 5.659. ação direta de inconstitucionalidade. direito tributário. lei n. 6.763/75-mg e lei complementar federal n. 87/96. operações com programa de computador (software). critério objetivo. subitem 1.05 da lista anexa à lc n. 116/03. incidência do iss. aquisição por meio físico ou por meio eletrônico (download, streaming etc) [...]. Requerente: Confederação Nacional De Serviços. Relator: Min. Dias Toffoli, 24 de fevereiro de 2021. Lex: jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Belo Horizonte, p. 1-191, 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1. Turma). Recurso Extraordinário n. 176.626-3. I. Recurso extraordinário: prequestionamento mediante embargos de declaração (súm. 356). Recorrente: Estado de São Paulo. Recorrido: MUNPS Processamento de Dados LTDA. Relator: Min. Sepúlveda Pertence, 10 de novembro de 1998. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=222535. Acesso em: 4 set. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.142. Ação direta de inconstitucionalidade. direito tributário. ISS. Relações mistas ou complexas [...]. Requerente: Confederação Nacional do Comércio - CNC. Relator: Min. Dias Toffoli, 5 de agosto de 2020a. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754064931. Acesso em:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 547.245. Recurso extraordinário. direito tributário. ISS. arrendamento mercantil. operação de leasing financeiro [...]. Recorrente: Município de Itajaí. Relator: Min. Eros Grau, 2 de dezembro de 2009a. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=609062. Acesso em: 4 set. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário 592.905. Recurso extraordinário. direito tributário. ISS. arrendamento mercantil [...]. Recorrente: HSBC Investment Bank Brasil S/A - Banco de Investimento. Relator: Min. Eros Grau, 4 de fevereiro de 2009b. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=609078. Acesso em: 4 set. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 603.136. Recurso extraordinário com repercussão geral. tema 300. 2. tributário. imposto sobre serviços de qualquer natureza [...]. Requerente: VENBO Comércio de Alimentos LTDA. Requerido: Município do Rio de Janeiro. Relator: Min. Gilmar Mendes, 29 de maio de 2020b. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=752973152. Acesso em: 4 set. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário 651.703. Recurso extraordinário. constitucional. tributário. ISSQN. art. 156, III, CRFB/88 [...]. Requerente: Hospital Marechal Cândido Rondon LTDA. Requerido: Secretário Municipal de Finanças de Marechal Cândido Rondon. Relator: min. Luiz Fux, 29 de setembro de 2016c. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=12788517. Acesso em: 4 set. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário n. 116.121-3. Imposto sobre serviços. contrato de locação. Recorrente: Ideal Transportes e Guindastes LTDA. Recorrida: Prefeitura Municipal de Santos. Relator: Min. Octavio Gallotti, 11 de outubro de 2000. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=206139&pgI=1&pgF=100000. Acesso em: 4 set. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula vinculante 31. É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis. Relator: Min. Luiz Fux, 29 set. 2016. Brasília, DF: STF, set. 2016b. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=26&sumula=1286. Acesso em: 4 set. 2021.

BUFFER. In: CAMBRIDGE Dictionary. Cambridge: Cambridge University Press, [2023]. Disponível em: https://dictionary.cambridge.org/pt/. Acesso em: 4 set. 2021.

CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS. 11. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

FARIA, Renato; MAITTO, Ricardo; MONTEIRO, Alexandre (coord.). Tributação da economia digital: desafios no Brasil, experiência internacional e novas perspectivas. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

GRUPENMACHER, Betina Treiger. Tributação do streaming e serviços over-the-top. In: LARA, Daniela Silveira; PISCITELLI, Tathiane (coord.). Tributação da economia digital. p. 353-373. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. p. 353-373.

MACEDO, Alberto. Tributação de atividades de streaming de áudio e vídeo: guerra fiscal entre ISS e ICMS. In: FARIA, Renato; MAITTO, Ricardo; MONTEIRO, Alexandre (coord.). Tributação da economia digital: desafios no Brasil, experiência internacional e novas perspectivas. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. p. 504-521.

MELO, José Eduardo Soares de. A lei complementar n. 157/2016 à luz da constituição federal: aspectos relacionados à retroatividade e aos campos de incidência do ICMS e do ISS na atividade de difusão de vídeos, áudio e textos pela internet. In: FARIA, Renato; MAITTO, Ricardo; MONTEIRO, Alexandre (coord.). Tributação da economia digital: desafios no Brasil, experiência internacional e novas perspectivas. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. p. 269-282.

MELO, José Eduardo Soares de; PAULSEN, Leandro. Impostos federais, estaduais e municipais. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2010.

NOGUEIRA, Thiago Silva; MACIEL, Anderson Julião; BELCHIOR, Deborah Sales. A legalidade da incidência de ISSQN sobre as plataformas de streaming. In: MACHADO, Hugo de Brito. Tributação e novas tecnologias. Indaiatuba, SP: Editora Foco, 2021. p. 57-70.

PISCITELLI, Tathiane. A inconstitucionalidade do convênio ICMS n. 106/2017 e a incidência do ICMS sobre bens digitais. In: LARA, Daniela Silveira; PISCITELLI, Tathiane (coord.). Tributação da economia digital. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. p. 29-42.

RIBEIRO, Ricardo Lodi. Tributos: teoria geral e espécies. Rio de Janeiro: Impetus, 2013.

RIO DE JANEIRO. Lei n. 2657, de 26 de dezembro de 1996. Dispõe sobre o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços e dá outras providências. Rio de Janeiro: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 1996.

RIO DE JANEIRO. Lei n. 8.795, de 2020. Altera a lei n. 2.657, de 26 de dezembro de 1996, para disciplinar a sujeição passiva nas hipóteses de operações com bens e mercadorias digitais e não digitais e de prestações de serviço de comunicação realizadas por pessoa jurídica detentora de site ou de plataforma eletrônica, e dá outras providências. Rio de Janeiro: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 2020. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=393236. Acesso em: 4 set. 2021.

SANTA CATARINA. Secretaria de Estado da Fazenda. Consulta COPAT nº 130 de 29/12/2020. Florianópolis: Secretaria de Estado da Fazenda, 2020. Disponível em: https://legislacao.sef.sc.gov.br/consulta/views/Publico/Copat.aspx?. Acesso em: 15 ago. 2021.

SANTOS, Ricardo Augusto Alves dos. Tributação das aplicações over-the-top no Brasil: visão geral e análise das atividades de transmissão de conteúdo audiovisual, envio de mensagens e realização de chamadas de voz por meio da internet. In: FARIA, Renato; MAITTO, Ricardo; MONTEIRO, Alexandre (coord.). Tributação da economia digital: desafios no Brasil, experiência internacional e novas perspectivas. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. p. 692-710.

SCHOUERI, Luís Eduardo. Direito tributário. São Paulo: Saraiva, 2012.

SILVA, Rebecca. Um ano depois do início da pandemia, plataformas de streaming contabilizam ganhos. Forbes Money, São Paulo, 22 mar. 2021. Disponível em: https://forbes.com.br/forbes-money/2021/03/um-ano-depois-do-inicio-da-pandemia-plataformas-de-streaming-contabilizam-ganhos/. Acesso em: 15 ago. 2021.

TORRES, Heleno Taveira. ICMS sobre a divulgação de material publicitário na internet por provedor. In: FARIA, Renato; MAITTO, Ricardo; MONTEIRO, Alexandre (coord.). Tributação da economia digital: desafios no Brasil, experiência internacional e novas perspectivas. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. p. 480-503.

VELLOSO, Andrei Pitten. Constituição tributária interpretada. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

Downloads

Publicado

2024-04-26