Reflexos do controle difuso para o equacionamento de questões das minorias: a Súmula nº 650 do STF e as terras indígenas

Autores

  • Nazil Canarim Junior
  • Renato Chinali Canarim

DOI:

https://doi.org/10.59237/jurisfib.v8i8.274

Resumo

O advento de uma nova Constituição, ainda que inaugure uma nova organização político-jurídica, em uma verdadeira ruptura com a ordem precedente, não implica necessariamente em revogação de todo o ordenamento jurídico preexistente. Torna-se esse novo diploma fundamental, assim, o novo parâmetro de validade para as normas, pretéritas e futuras, de inferior hierarquia no sistema.

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Publicado

2018-09-04