Reflexos do controle difuso para o equacionamento de questões das minorias: a Súmula nº 650 do STF e as terras indígenas
DOI:
https://doi.org/10.59237/jurisfib.v8i8.274Resumo
O advento de uma nova Constituição, ainda que inaugure uma nova organização político-jurídica, em uma verdadeira ruptura com a ordem precedente, não implica necessariamente em revogação de todo o ordenamento jurídico preexistente. Torna-se esse novo diploma fundamental, assim, o novo parâmetro de validade para as normas, pretéritas e futuras, de inferior hierarquia no sistema.
Downloads
Não há dados estatísticos.
Downloads
Publicado
2018-09-04
Edição
Seção
Artigos