Poliamor: a quebra do paradigma da “Família Tradicional Brasileira”
DOI:
https://doi.org/10.59237/jurisfib.v8i8.276Resumo
O presente artigo possui como finalidade maior destacar a importância da adequação legislativa às novas perspectivas sociais apresentadas, para que o sistema jurídico brasileiro não se demonstre ineficaz e obsoleto face às transformações ocorridas na sociedade. Para isso, é traçado uma linha tênue entre o Direito de Família e o surgimento de novos institutos passíveis de vínculo afetivo, dentre eles destacando o poliamorismo, que já é reconhecido no âmbito jurisprudencial como prática de constituição familiar.
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Publicado
2018-09-04
Edição
Seção
Artigos