O Direito do Trabalho e seu (im)possível caráter civilizatório e democrático diante da influência do racismo estrutural na relação de emprego

Autores

DOI:

https://doi.org/10.59237/jurisfib.v13i13.606

Palavras-chave:

Direito do Trabalho; Trabalho; Racismo Estrutural

Resumo

O presente artigo tem foco no direito do trabalho e seu (im)possível caráter civilizatório e democrático diante da influência do racismo estrutural na relação de emprego, sendo o racismo e sua relação com o trabalho elemento de análise para a compreensão de como esse fenômeno viola direitos fundamentais do negro, com a sua exclusão no mercado de trabalho ou a reserva de trabalho informal, precário, e exclusão dos altos cargos nas empresas, com a ausência de ocupação de postos de gestão, gerência e chefia. O objetivo é o de apresentar uma possível interpretação jurídica de intervenção através do direito, para combater a desigualdade real e, para tanto, valeu-se da pesquisa bibliográfica, que predominou em relação à qualitativa. O estudo aponta para a deficiência de intepretação jurídica para a exclusão e combate ao racismo estrutural nas relações de trabalho e emprego.

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Biografia do Autor

Renato Cassio Soares de Barros, Universidade de São Paulo

Pós-doutorando no Departamento de Direito do Trabalho e Seguridade Social, da Faculdade de Direito da USP, Largo São Francisco. Doutor e Mestre em Educação na Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de São Carlos. Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito de São Carlos. Membro do Grupo de Pesquisa "Educação Jurídica e Direito à Educação no Brasil", da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Membro do Grupo de Pesquisa “Proteção do Trabalhador e Promoção das Relações de Trabalho”, da Faculdade de Direito da USP, Largo São Francisco. Professor no Curso de Direito do Centro Universitário Central Paulista - UNICEP. Presidente da 30.ª Subseção da OAB/SP, São Carlos, triênio 2016/2018 e 2022/2024. Advogado.

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Publicado

2023-04-08