Direitos Humanos LGBTQIA+: Direito a constituir família e realizar planejamento familiar

Autores

DOI:

https://doi.org/10.59237/jurisfib.v13i13.607

Palavras-chave:

Direitos Humanos LGBTQIA ; Direito a Constituir Família; Planejamento Familiar.

Resumo

Este trabalho versa sobre o direito humano e fundamental das pessoas LGBTQIA+ em constituir família e especificamente a situação de casais homoafetivos de mulheres que não conseguem gestar filhos de forma natural e optam pela inseminação caseira, prática que busca reproduzir em ambiente doméstico e sem intervenção médica a reprodução humana assistida, que não regulamentada, apesar de não ser ilegal. Buscou se, através da metodologia de revisão bibliografia, demonstrar possíveis soluções para a omissão legislativa em relação a inseminação caseira, a fim de assegurar o direito dos casais homoafetivos constituir família, bem como, produzir a mínima segurança jurídica sobre o tema, para isso foi abordada breve parte histórica dos Direitos Humanos, em especial os direitos das pessoas LGBT, buscando enfoque no direito humano a constituir família e realizar planejamento familiar. Concluindo que a omissão legislativa acerca da prática em estudo, é grave violação dos Direitos Humanos, pois não havendo legislação que conduza essas relações familiares, as mesmas precisam se socorrer ao judiciário, e mais uma vez não existindo condutor para essas decisões, as mesmas ficam à mercê do livre arbítrio do magistrado, influenciados por seus valores pessoais.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Lívia Navarro Silva Hortelan, FIB Bauru

Graduanda do Curso de Direito das Faculdades Integradas de Bauru – FIB

Maria Cláudia Zaratini Maia, FIB Bauru

Doutora em Educação pela Universidade Federal de São Carlos – UFSCAR, Mestre em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pela ITE-Bauru. Advogada e Docente das Faculdades Integradas de Bauru- FIB

Referências

ARAÚJO, Ana Thereza Meireles. Projetos parentais por meio de inseminação caseira: uma análise bioético-jurídica. Revista Brasileira de Direito Civil (RBDCivil). Belo Horizonte, v. 24, p. 101-119, abr./jun. 2020. Disponível em: https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/453. Acesso em: 10 mar. 2022.

AZEVEDO, Julia Betini Ferreira. As famílias homoafetivas e o seu acesso ao planejamento familiar por meio das técnicas de reprodução assistida. 2018. Monografia. (Graduação Bacharel em Direito) - Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense. Niterói. 2018. Disponível em: https://app.uff.br/riuff/handle/1/16487. Acesso em: 24 de ago. 2022.

BRASIL. [Constituição (1988) ]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm. Acesso em: 10 mar. 2022.

BRASIL. Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997. Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências. Brasília,4 de fevereiro de 1997; Fernando Henrique Cardoso. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9434.htm. Acesso em: 08 de ago. 2022.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 05 de set. 2022.

BRASIL. Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005. Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados [...]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004- 2006/2005/lei/l11105.htm. Acesso em: 08 de ago. 2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça – Recurso Especial: 148897 MG 1997/0066124- 5, Relator: Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, Data de Julgamento: 10.02.1998, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJ 06/04/1998 p. 132). 1998. 2010. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/19863781/recurso-especial- resp-148897-mg-1997-0066124-5. Acesso em: 20 de mai. de 2022.

BRASIL. Superior Tribunal Justiça – Recurso Especial: 889852 RS 2006/0209137- 4, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 27.04.2010, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/08/2010). Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/16839762/recurso-especial-resp-889852-rs- 2006-0209137-4/inteiro-teor-16839763. Acesso em: 24 de mai. de 2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça - Recurso Especial: 1000356 SP 2007/0252697-5, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 25.05.2010, T3 - TERCEIRA TURMA, Data da Publicação: DJe 07.06.2010). Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14318607/recurso-especial- resp-1000356-sp-2007-0252697-5/inteiro-teor-14318608. Acesso em: 28 de jun. de 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277. Distrito Federal, Relator: Mistro Ayres Britto, Data de Julgamento: 13.10.2011, Data de Publicação: 14.10.2011. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=628635.

Acesso em: 21 de jul. de 2022.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Tema 0622. Título: Prevalência da Paternidade socioafetiva e detrimento da biológica. Data da Repercussão Geral: 21.10.2015. Trânsito em julgado: 06.06.2019. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/tema.asp?num=622 acesso em 04 de jul. de 2022

CARTÃO SUS. Como conseguir tratamento de infertilidade: Fertilização in vitro pelo SUS 2022. Disponível em https://cartaodosus.info/fertilizacao-in-vitro-pelo-sus/. Acesso em 20 de jul. de 2022

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento Nº 63 de 14 de novembro de 2017. Institui modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, e dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade [...]. Brasília, 20 de novembro de 2017. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2525. Acesso em: 05 de nov. 2022.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Resolução n.175, de 14 de maio de 2013. Dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1754. Acesso em: 24 de mai. de 2022.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 14. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: Editora JusPodivm, 2021.

GORISCH, Patrícia. O reconhecimento dos direitos humanos LGBT: de Stonewwal à Onu. Curitiba: Appris, 2014.

MADALENO, Rolf. Direito de família. 10ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020. ISBN 978-85-309-8795-4. Disponível em: https://forumturbo.org/wp- content/uploads/wpforo/attachments/44604/4021-Direito-de-Famlia-Rolf-Madaleno- 2020.pdf. Acesso em: 10 mar. 2022.

MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE. Portaria Nº 426/GM. Institui, no âmbito do SUS, a Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida e dá outras providências. 22 de março de 2005. Disponível em: https://www.saude.mg.gov.br/images/documentos/Portaria_426.pdf. Acesso em: 10 de ago. 2022.

OLIVEIRA, Bruna Pinotti Garcia; LAZARI, Rafael de. Manual de Direitos Humanos volume único. 5 ed. rev., atual e ampl. Salvador: Ed. Juspodivm, 2019.

ONU. Princípios de Yogyakarta. Princípios sobre a aplicação da legislação internacional de Direitos Humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero. Jun. de 2007. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/sos/gays/principios_de_yogyakarta.pdf. Acesso em: 15 mar. 2022.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948. Disponível em: <https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal- dos-direitos-humanos>. Acesso em: 12 mai. 2022.

PIOVESAN, Flávia. Proibição da discriminação por orientação sexual dos sistemas regionais europeu e interamericano de proteção dos direitos humanos. In: PIOVESAN, Flávia. Temas de direitos humanos. 11 ed. atual. ampl. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. Cap. 21, p. 510-529.

RIO GRANDE DO SUL. TJRS, Apelação Cível nº 70001388982, Sétima Câmara Cível, Relator: JOSÉ CARLOS TEIXEIRA GIORGIS, Data de julgamento em 14.03.2001. 2001. Disponível em: http://berenicedias.com.br/wp- content/uploads/2021/12/2001.03.14-TJRS-AC-70001388982-1.pdf. Acesso em: 24 de mai. de 2022.

SÃO PAULO. TJSP. Apelação Cível 1002159-73.2022.8.26.0309; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 18/08/2022; Data de Registro: 18/08/2022. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=15960098&cdForo=0. Acesso em: 22 de ago. 2022.

SÃO PAULO. TJSP. Apelação Cível 1002282-49.2020.8.26.0533; Relator (a): Ana Zomer; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Bárbara d’Oeste - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/04/2022; Data de Registro: 07/04/2022. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=15562071&cdForo=0.

Acesso em: 22 de ago. 2022.

SÃO PAULO.TJSP. Apelação Cível 1001350-16.2022.8.26.0008; Relator (a): Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 30/06/2022; Data de Registro: 30/06/2022. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=15815554&cdForo=0. Acesso em: 22 de ago. 2022.

SÃO PAULO. TJSP. Apelação Cível 1007450-30.2021.8.26.0005; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 03/09/2021; Data de Registro: 03/09/2021). Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=14987367&cdForo=0. Acesso em: 22 de ago. 2022.

Downloads

Publicado

2023-04-08