A indenização por danos decorrentes do processo de execução injusto: análise do Art. 776 do Código de Processo Civil.

Autores

DOI:

https://doi.org/10.59237/jurisfib.v13i13.618

Palavras-chave:

Direito Processual Civil; Artigo 776 do Código de Processo Civil; Execução injusta; Ressarcimento de danos.

Resumo

Considerando a possibilidade da obrigação estabelecida em título executivo extrajudicial ser declarada inexistente, bem como do título executivo extrajudicial, prima facie, dotado de certeza, liquidez e exigibilidade e que ampara o respectivo processo de execução, não preencher um desses requisitos essenciais o que, certamente, compromete a sua exequibilidade e, consequentemente, frustra o processo executivo, tornando-o infundado, injusto ou ilegal, o legislador, consciente dos danos que o processo executivo pode gerar para executado, prevê no art. 776 do Código de Processo Civil a possibilidade do exequente ter que ressarcir ao executado os danos que este sofreu, caso declarada, em sentença transitada em julgada, a inexistência, no todo ou em parte, da obrigação (ou a inexequibilidade, no todo ou em parte, do título executivo), que ensejou o processo executivo.
Nesse contexto, o presente trabalho tem como objetivo traçar breves considerações e reflexões sobre o art. 776 do CPC, em especial, quanto à aplicabilidade da norma, a sua insuficiência e a apuração da responsabilização do exequente que causar prejuízos ao executado, nas hipóteses de execuções frustradas, injustas ou ilegais.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Paulo Henrique Silva Godoy, ITE Bauru

Mestre e Doutor em Direito pela Instituição Toledo de Ensino (2001; 2021). Professor de Direito Processual Civil e Teoria Geral do Processo. Procurador do Estado de São Paulo.

Matheus Spegiorin Mendonça, Centro Universitário de Bauru

Graduado no curso de Direito pelo Centro Universitário de Bauru, mantido pela Instituição Toledo de Ensino, no ano de 2019. Mestrando em Direito e Ciências Jurídico-Políticas com especialização em Ciências-Jurídico Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Referências

CRAMER, Ronaldo. Responsabilidade do exequente. In: BRUSCHI, Gilberto; ASSIS, Araken. Processo de Execução e Cumprimento de Sentença: Temas Atuais e Controvertidos. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2021. p.-51-58.

DIDIER JR, Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da; BRAGA, Paula Samo; OLIVEIRA, Rafael Alexandria da. Curso de direito processual civil: execução. v. 5. 10. ed. Salvador: Juspovm, 2020.

GAJARDONI. Fernando da Fonseca. et al. Execução e Recursos: comentários ao CPC 2015. v. 3. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: teoria geral das obrigações. v.2. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao código de processo civil: Novo CPC – Lei 13.105/2015. 1. ed. coords. Nelson Nery Júnior; Rosa Maria de Andrade Nery. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. E-book.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. vol. III. 51. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

_____________________. 0 colabs. Humberto Theodoro Neto, Adriana Mandim Theodoro de Mello, Ana Vitoria Mandim Theodoro. 22. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

Downloads

Publicado

2023-04-08