Uma análise crítica do Instituto da Modulação dos Efeitos das decisões proferidas em sede de controle de constitucionalidade pelo supremo tribunal federal em matéria tributária à luz do Efeito Peltzman

Autores

DOI:

https://doi.org/10.59237/jurisfib.v13i13.619

Palavras-chave:

Controle de constitucionalidade; Modulação dos Efeitos; Decisão de Inconstitucionalidade; Supremo Tribunal Federal; Efeito Peltzman

Resumo

O controle de constitucionalidade é o mecanismo que garante que normas inconstitucionais sejam retiradas do ordenamento jurídico. É este mecanismo que assegura a unidade e a harmonia do sistema jurídico brasileiro. No controle de constitucionalidade, predomina a teoria da nulidade que reconhece efeito retroativo à decisão que declara a inconstitucionalidade de determinada norma jurídica. A norma inconstitucional é nula de pleno direito desde o seu nascimento. Em que pese a prevalência da teoria da nulidade, há em nossa legislação a possibilidade do Supremo Tribunal Federal modular os efeitos da decisão de inconstitucionalidade fixando marcos temporais a partir dos quais referida decisão irradiará seus efeitos. Essa previsão, constante no artigo 27 da Lei nº 9.868/1999, é conhecida como o instituto da modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade. De uns tempos para cá, especialmente nos anos de 2021 e de 2022, tem-se observado um aumento da utilização desse instituto pelo Supremo Tribunal Federal mormente com relação às inconstitucionalidades relacionadas com matéria tributária. Pesquisa empírica revelou que no ano de 2022, 8 (oito) Ações Diretas de Inconstitucionalidade em matéria tributária tiveram seus efeitos modulados. Nesse contexto, o presente artigo tem como objetivo estudar o instituto da modulação dos efeitos da decisão que reconhece a inconstitucionalidade da norma jurídica em matéria tributária à luz do posicionamento do Supremo Tribunal Federal e do efeito Peltzman.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Sintia Salmeron, Centro Universitário de Bauru

Doutoranda e Mestre em Direito pelo Centro Universitário de Bauru antido pela Instituição Toledo de Ensino (CEUB/ITE). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Bauru da Instituição Toledo de Ensino - ITE Bauru Advogada.

Referências

BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 7. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2016.

BRASIL. Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9868.htm#:~:text=LEI%20No%209.868%2C%20DE%2010%20DE%20NOVEMBRO%20DE%201999.&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20o%20processo%20e,perante%20o%20Supremo%20Tribunal%20Federal. Acesso em 09 jan. 2023.

CARRAZZA, Roque Antonio. Segurança jurídica e eficácia temporal das alterações jurisprudenciais. In: Efeito “ex nunc” e as decisões do STJ. FERRAZ JR, Tercio Sampaio; CARRAZZA, Roque Antonio; NERY JÚNIOR, Nelson. Barueri: Minha Editora Manole, 2008, p. 33-73.

CARVALHO, Cristiano. Análise econômica da tributação. In: TIMM, Luciano Benetti (coord.). Direito e Economia no Brasil. 3. ed. Indaiatuba: Editora Foco, 2019, p. 263-280.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 8. ed. Tradução João Baptista Machado. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2009.

MARTINS, Flávio. Curso de direito constitucional. 3. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

MARTINS, Ives Gandra da Silva.; MENDES, Gilmar Ferreira. Controle concentrado de constitucionalidade: comentários à Lei n. 9.868, de 10-11-1999. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

MITIDIERO, Daniel. Precedentes: da persuasão à vinculação. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.

MITIDIERO, Daniel. Superação para frente e modulação de efeitos: precedente e controle de constitucionalidade no direito brasileiro. São Paulo: Thomson Reuters, 2021.

MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 34. ed. rev. e atualizado até a EC 99, de 14.12.2017. São Paulo: Atlas, 2018.

SHIKIDA, Claudio. Efeito Peltzman. In: Análise econômica do direito: justiça e desenvolvimento. RIBEIRO, Marcia Carla Pereira; DOMINGUES, Victor Hugo; KLEIN, Vinicius (org.). Curitiba: CRV, 2016, p. 35-39.

SZTAJN, Rachel; PRADO FILHO, José Inacio Ferraz. Sam Petlzman e sua contribuição ao movimento de Law and Economics. In: Análise econômica do direito: principais autores e estudos de casos. KLEIN, Vinicius; BECUE, Sabrina Maria Fadel (org). Curitiba: CRV, 2019, p. 365-375.

Downloads

Publicado

2023-04-08