O princípio da prevenção (“Lato Sensu”) nos benefícios por incapacidade

Authors

  • Diego Henrique Schuster Unisinos
  • Paulo Afonso Brum Vaz Unisinos

DOI:

https://doi.org/10.59237/jurisfib.v9i9.356

Keywords:

Benefícios, Incapacidade, Prevenção, Sistema judicial

Abstract

Não é necessário olhar muito longe para se perceber que, quando concedido um benefício de auxílio-doença a uma gestante com risco de abortamento, o magistrado está lançando mão do princípio da prevenção. O artigo será dividido, no seu desenvolvimento, em quatro partes. Na primeira, chama-se atenção para a função da Previdência Social. Na segunda, ganha destaque uma abordagem sistêmica, a fim de demonstrar que os denominados acoplamentos estruturais entre diferentes sistemas podem contribuir para a construção de decisões compatíveis com a gestão do risco, a partir da comunicação entre os sistemas. Na terceira, desenvolve-se uma compreensão dos princípios da prevenção e precaução permitirá sua translação, do direito ambiental para o âmbito da proteção social, e ali adquirir uma feição muito particular. Na quarta e última, mostra-se que a jurisprudência, refletida nas decisões do sistema judicial, começa a assumir a dimensão preventiva dos benefícios por incapacidade.

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Author Biographies

Diego Henrique Schuster, Unisinos

Advogado e pesquisador da Lourenço e Souza Advogados Associados. Mestre em Direito Público e Especialista em Direito Ambiental pela UNISINOS. Diretor-Adjunto da Diretoria Científica do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP.

Paulo Afonso Brum Vaz, Unisinos

Desembargador Federal, Presidente da Turma Regional Suplementar de SC. Mestre em Poder Judiciário (FGV) e Doutor em Direito Público (Unisinos).

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Published

2018-12-14