A Convenção de Singapura e os rumos da mediação comercial internacional no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.59237/jurisfib.v12i12.529Keywords:
Direito internacional privado, Solução consensual de conflitos, Mediação comercial internacionalAbstract
Em sintonia com os meios alternativos de solução de conflitos em direito internacional privado, a espinha dorsal deste artigo é a mediação comercial internacional pela lente da Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Internacionais Resultantes da Mediação – ou simplesmente Convenção de Singapura. Para tanto, visitou-se obras e o próprio texto da Convenção, a fim de tecer considerações à relevância da possível adesão do Brasil ao tratado em pauta, que reveste de executoriedade os acordos mediados internacionais e, corolário lógico, fortalece a segurança jurídica no cenário comercial externo, sem contrariar o ordenamento jurídico interno. Cotejados os seus artigos, inclusive, mas não apenas, os que regulam os requisitos de executoriedade dos acordos mediados, as hipóteses de indeferimento de tutela, os efeitos sobre os acordos mediados e as regras de assinatura, ratificação, aceitação, aprovação e adesão, concluiu-se pela inexistência de impedimento legal à adesão do Brasil ao tratado, mas antes o ensejo de fortalecer a mediação comercial além-fronteiras, sinalizar compromisso e segurança jurídica a investidores estrangeiros e alavancar o comércio transnacional, posicionando-se como país receptivo, cumpridor e alinhado com as melhores práticas comerciais internacionais.
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References
BONILHA, Alessandra Fachada. A Convenção de Singapura – um marco para a mediação empresarial. Migalhas de Peso, 2020. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/308828/a-convencao-de-singapura-um-marco-para-mediacao-empresarial. Acesso em: 18/11/2020.
BRASIL, Constituição Federal da República Federativa do Brasil, 53ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
BRASIL, Decreto nº 7.030 de 14 de dezembro de 2009. Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66.
BRASIL, Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, a Lei da Arbitragem.
BRASIL, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, o novo Código de Processo Civil.
BRASIL, Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, a Lei da Mediação.
BREGA, Silvia Maria Costa. A Convenção de Singapura sobre acordos de mediação. Estadão Blogs, 2019. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/a-convencao-de-singapura-sobre-acordos-em-mediacao. Acesso em: 18/11/2020.
DIZER O DIREITO. Comentários à Lei nº 13.150/15 (Lei da Mediação), 2015. Disponível em: dizerodireito.com.br/2015/06/comentarios-lei-131402015-lei-da.html. Acesso em: 18/11/2020.
GONÇALVES, Maria Beatriz Ribeiro. Direito internacional público e privado, 5ª ed. Salvador: JusPodivm, 2019.
MARIGHETTO, Andrea. A Convenção da ONU e a importância da resolução amigável de conflitos. ConJur, 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-set-25/marighetto-convencao-singapura-resolucao-amigavel-conflitos. Acesso em: 18/11/2020.
PANTOJA, Fernanda Medina; ALMEIDA, Rafael Alves de. Os métodos alternativos de solução de conflitos (ADRs). In: ALMEIDA, Tania; PELAJO, Samantha; JONATHAN, Eva (Coordenadoras). Mediação de conflitos para iniciantes, praticantes e docentes. Salvador: JusPodivm, 2019.
REZEK, José Francisco. Direito internacional público: curso elementar, 17ª ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
SINGAPORE CONVENTION ON MEDIATION, 2020. Disponível em: www.singaporeconvention.org. Acesso em: 18/12/2020.
TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2008.