Sucessão tributária empresarial

Autores/as

  • Ari Boemer Antunes da Costa

DOI:

https://doi.org/10.59237/jurisfib.v3i3.142

Resumen

A norma jurídica tributária prevê a sujeição passiva, identificando neste plano o contribuinte e o responsável tributário (Código Tributário Nacional, art. 121, parágrafo único, incisos I e II). O objetivo do presente estudo é a análise de aspecto próprio da norma atributiva de responsabilidade, mais especificamente aquele que diz respeito a um sujeito em especial, o empresário (Código Tributário Nacional, art. 132 e 133).

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Publicado

2018-09-02