O agravo retido e o agravo de instrumento sob a perspectiva do projeto do novo Código de Processo Civil
DOI:
https://doi.org/10.59237/jurisfib.v5i5.188Resumen
O presente artigo tem como objetivo analisar o recurso de agravo, nas modalidades retida e de instrumento, sob a perspectiva do projeto do novo Código de Processo Civil. Para tanto, traça-se a origem do agravo no direito comparado e discorre-se sobre a sua origem e evolução no ordenamento jurídico brasileiro. Após, passa-se a delinear os principais aspectos das referidas modalidades de agravo no Código de Processo Civil de 1939 e de 1973, abordando este último sob a óptica de sua redação original e das alterações advindas das reformas processuais efetuadas pelas Leis nº 9.139/1995, nº 10.352/2001 e nº 11.187/2005. Ato contínuo, são analisadas as mais relevantes modificações propostas pelo projeto do novo Código de Processo Civil (Projeto de Lei nº 8.046/2010, do Senado Federal, e Projeto de Lei nº 2.963/2011, da Câmara dos Deputados). Por fim, são realizadas algumas ponderações doutrinárias acerca das mudanças previstas, sem, contudo, pretender exaurir o assunto, uma vez que as referidas inovações ainda encontram-se em trâmite no Congresso Nacional (atualmente no Senado Federal).