A escuta especializada e o depoimento especial: Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017

Autores/as

  • Márcio José Alves

DOI:

https://doi.org/10.59237/jurisfib.v9i1.332

Palabras clave:

Escuta especializada, Criança e adolescente, Proteção do Estado, Depoimento especial

Resumen

Quase todo acadêmico ao iniciar sua trajetória no mundo das Ciências Sociais – Direito, ouve a seguinte expressão: “O Direito é uma ciência em evolução. A lei vigente hoje não é a mesma de ontem, e não será igual a de amanhã”. Diante desta premissa surge a motivação do tema aqui tratado. Assim sendo, inovando em mais uma área do espectro jurídico, foi editada a Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017, a qual estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, alterando também a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Esta nova ferramenta jurídica apresenta conceitos e posturas inovadoras, as quais deverão ser assimiladas pelos Operadores do Direito, bem como pela sociedade, a qual em um primeiro momento poderá até duvidar que sua “versão sobre os fatos” realmente será reconhecida e atendida.

 

 

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Citas

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 05 de outubro de 1988. Diário Oficial da União nº 191-A, de 05/10/1988, p. 1.
________. Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990. Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança. Diário Oficial da União de 22/11/1990.
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________. Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Diário Oficial da União de 05/4/2017.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Conselho Econômico e Social. Resolução nº 20/2005. Diretrizes para a justiça em assuntos envolvendo crianças vítimas ou testemunhas de crimes. 36ª Reunião Plenária, em 22 de julho de 2005.

Publicado

2018-02-12