O Superior Tribunal de Justiça e os aspectos polêmicos do bem de família legal
DOI:
https://doi.org/10.59237/jurisfib.v9i9.368Palabras clave:
Superior Tribunal de Justiça, Penhora, Bem, Família LegalResumen
Em linhas gerais, constitui bem de família o imóvel, urbano ou rural, solenemente destinado pelos cônjuges ou entidade familiar como domicílio desta, assim como o único imóvel residencial, urbano ou rural, próprio do casal ou da entidade familiar, por esta utilizado para moradia permanente. Analisar-se-á, inicialmente, o instituto da penhora e sua regulamentação no novo Código de Processo Civil, com enfoque na definição, finalidade e princípios norteadores. Em seguida, angariar-se-ão breves considerações gerais sobre a Lei nº 8.009/90, apontando especificamente os principais aspectos polêmicos originários da referida norma. Em decorrência, apresentar-se-á o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça acerca das questões levantadas.
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