A Lei nº 13.964/2019 (“pacote anticrime”) e a (in)constitucionalidade da execução provisória da pena em condenação do tribunal do júri
DOI:
https://doi.org/10.59237/jurisfib.v11i11.487Palabras clave:
Execução provisória da pena, Pacote Anticrime, Presunção de inocência, CulpabilidadeResumen
A execução provisória da pena após a condenação pelo Tribunal do Júri, no caso de condenação a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão, conforme nova redação da alínea “e”, do inciso I, do art. 492 do Código de Processo Penal, conferida pela Lei nº 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, é o objetivo desta pesquisa. O debate em torno do tema é de fundamental interesse da sociedade, por envolver direitos e garantias fundamentais. Por meio de pesquisa bibliográfica e documental em torno do tema buscou-se aferir a constitucionalidade, ou a inconstitucionalidade da execução provisória de pena. A proteção constitucional do princípio da presunção de inocência, ou princípio da não culpabilidade. Inexistência de conflito com a garantia constitucional da soberania dos veredictos no Tribunal do Júri. A inconstitucionalidade da execução provisória da pena frente ao princípio da presunção de inocência. A soberania dos veredictos não é um argumento válido para justificar a execução provisória da pena. Nenhuma sentença é irrecorrível. A supressão ou mitigação de alguma garantia fundamental representa um prejuízo para toda a sociedade.
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