O princípio da laicidade em espaços públicos e a (im)possibilidade de exposição de símbolos religiosos

Autores/as

  • Livia Hemelly Gomes FIB Bauru
  • Maria Cláudia Zaratini Maia FIB Bauru

DOI:

https://doi.org/10.59237/jurisfib.v11i11.491

Palabras clave:

Laicidade, Estado Laico, Símbolos Religiosos, Instituições

Resumen

O embate sobre a Laicidade do Estado sempre esteve presente em diversos âmbitos de discussão, sociais, acadêmicos e políticos, uma vez que carrega consigo a consolidação de diversos outros princípios, direitos e garantias de enorme relevância na formação democrática do Estado. A efetivação do Princípio da Laicidade é um processo em construção, desse modo, se faz necessário o amadurecimento democrático nacional, bem como esforço positivo das instituições públicas para sua realização deveras. A atuação efetiva das instituições religiosas na política brasileira, interferência na composição de normas que regem o País, imposição de seus princípios, preceitos e valores perante a uma coletividade, são amostras de que certos eventos ultrapassam o limite criado pelo caráter Laico do Estado. A Constituição Federal de 1988, não declara expressamente que o Brasil é Laico, mas traz de forma consolidada implicitamente todos os elementos que formam este entendimento, devido a caracterização do Estado Democrático garantidor da igualdade e da liberdade dos seus cidadãos. Foram pesquisados e analisados casos concretos relacionados a matéria, empenhando-se na compreensão do grau atual da efetivação do princípio no Brasil e das dificuldades que se impõem para a preservação do preceito constitucional. Desse modo, alcançam-se o entendimento de que a Laicidade ainda está em um processo de implementação, para enfim ter sua consolidação de fato.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Citas

BRASIL, Assembleia Nacional Constituinte. Diário da assembleia nacional constituinte. Brasília, 17 DE agosto DE 1987.pg 372. Disponível em http://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/asp/CT_Abertura.asp (N008). Atas do plenário, de 16/08 a27/08. Acesso em: 04 maio, 2020.

BRASIL, Assembleia Nacional Constituinte. Regimento Interno da Assembleia Nacional Constituinte. Resolução n° 2. Brasília, 25 de março de 1987, pg. 9. Câmara dos deputados, 1987. Disponível em https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/Constituicoes_Brasileiras/constituicao-cidada/publicacoes/regimento-interno-da-assembleia-nacional. Aceso em: 04 maio, 2020

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil; promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 04 abr, 2020

CNJ. Conselho Nacional de Justiça. CNJ encerra julgamento sobre símbolos religiosos no Poder Judiciário. Agência CNJ de Notícias. 06 de junho de 2007. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/cnj-encerra-julgamento-sobre-solos-religiosos-no-poder-judicio/. Acesso em 22 jul, 2020.

PALMA, Daniel de Oliveira. Laicidade no Brasil e os símbolos religiosos na esfera pública. Monografia (Bacharel em Direito) - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro Instituto de Três Rios, Três Rios,2015.

PEDROSA MORAIS, Márcio Eduardo. Religião e Direitos fundamentais: o Princípio da Liberdade Religiosa no Estado Constitucional Democrático Brasileiro. Revista Brasileira de Direito Constitucional: Desafios para a continuidade da Ordem Constitucional. Escola superior de Direito Constitucional, São Paulo, n .18, julho-dezembro 2011. Disponível em http://www.esdc.com.br/publicacoes/rbdc.htm. Acesso em: 04 maio, 2020

RANQUETAT JUNIOR, Cesar Alberto. Laicidade á Brasileira: Estudo sobre a controvérsia em torno da presença de símbolos religiosos em espaços públicos.1. ed. Jundiaí: Paco Editorial, 2016.

RANQUETAT JUNIOR, Cesar Alberto. Laicidade, Laicismo e Secularização: definindo e esclarecendo conceitos. Revista Sociais & Humanas. CCSH – UFSM. Vol 21, n. 1, 2008. Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/sociaisehumanas/article/view/773/532
Acesso em 14 abr, 2020.

SARMENTO, Daniel. O Crucifixo nos Tribunais e a Laicidade do Estado. Revista Eletrônica, Ministério Público Federal, Procuradoria da República em Pernambuco. 2007, ano 5. Disponível em: http://www.prpe.mpf.mp.br/internet/index.php/internet/Revista-Eletronica/Revista-Eletronica/2007-ano-5/O-Crucifixo-nos-Tribunais-e-a-Laicidade-do-Estado. Acesso em 05 jun, 2020.

STF. Supremo Tribunal Federal. STF vai decidir se símbolos religiosos em órgãos públicos federais ferem laicidade do Estado. Notícias STF. 27 de abril de 2020 Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=442144&caixaBusca=N. Acesso em 16 out, 2020.

ZYLBERSZTAJN, Joana. O princípio da laicidade na constituição Federal de 1988. Tese (Doutorado em Direito) - Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012.

Publicado

2020-12-18