O papel da escola e da mídia na formação cidadã: a garantia dos direitos

Autores/as

  • Dilson Brito da Rocha FIB Bauru

DOI:

https://doi.org/10.59237/jurisfib.v11i11.494

Palabras clave:

Educação, Escola, Fato social, Mudança, Mídia

Resumen

A Constituição Federal de 1988 assevera que a educação é um direito social (Art. 6º), um direito de todos (Art. 205-2014). Consequentemente o Estado deve facilitar a educação para todos. No âmbito escolar, os professores e educadores em geral devem ser instrumentalizados para a educação moral, ética e cidadã. A educação, portanto, é um fato social essencial. Ela é a esperança para a verdadeira mudança social. Como o próprio nome já assegura, Educação em Direitos Humanos, não poderia existir melhor ambiente, senão o escolar para educar e, a mídia, por chegar nos lugares mais longínquos, nos rincões, tem o grande poder de informar e formar os cidadãos. A educação é um direito de todos, como garante a Constituição Federal, nos artigos 205-214.

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Citas

BRASIL, Lei 9.394, de 20.12.1996, Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, In SAVIANI, D. (2003), A Nova Lei da Educação: trajetórias, limites e perspectivas, Campinas, SP: Autores Associados.

CADERNOS DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS. Educação em Direitos Humanos: Diretrizes Nacionais, Brasília, 2003.

PEDROSA, T. G. O lugar da escola na sociedade. São Paulo: Vozes, 2005.

MANZINE, E. J. Os direitos são de todos. Revista da Sabama. Dezembro de 2005. Vol. 10, n. 1, Suplemento, p. 31-36.

Publicado

2020-12-18