O papel do Estado no combate à Intolerância Religiosa: efetivação do direito à liberdade religiosa para as Religiões de Matriz Africana
DOI:
https://doi.org/10.59237/jurisfib.v12i12.521Palabras clave:
Liberdade Religiosa, Intolerância Religiosa, Religiões de Matriz africanaResumen
Este artigo trata da ausência de efetivação do direito à liberdade religiosa para os praticantes das religiões de matriz africana diante da omissão do Estado Brasileiro no combate à Intolerância religiosa. Apesar da garantia do direito humano fundamental à liberdade religiosa e a ampla normatização para combater a intolerância racial religiosa, ainda há ausência de efetividade. Um trabalho educativo de qualidade a ser efetivado pelo Estado seria necessário para que culturas de ódio não sejam disseminadas entre a sociedade e para que cessem as perseguições às religiões afro e seus adeptos. O Estado é omisso o que contribui para a falta de acesso à justiça e o não cumprimento do princípio da isonomia, devendo o Estado cumprir sua obrigação legal e atuar no combate da intolerância religiosa por meio do cumprimento da legislação já existente e por meio de políticas públicas para educar a população para o respeito às diversidades religiosas e de crença.
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