O indíviduo como sujeito de Direito Internacional: a implementação do Jus Standi in Judicio perante a corte interamericana sob a luz dos Direitos Humanos

Autores/as

  • Matheus Henrique de Castro Pola FIB Bauru
  • Camilo Stangherlim Ferraresi FIB Bauru

DOI:

https://doi.org/10.59237/jurisfib.v12i12.523

Palabras clave:

Direitos Humanos, Jus Standi In Judicio, Locus Sandi In Judicio, Corte Interamericana de Proteção de Direitos Humanos

Resumen

O presente trabalho tem como objetivo a análise do sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos, especialmente em relação a (im)possibilidade dos indivíduos peticionarem suas denúncias de forma direta perante a Corte, ou seja, o presente trabalho visa analisar a (in)aplicabilidade do Jus Standi In Judicio perante a corte Interamericana. Para isto, é analisado os sistemas internacionais de proteções de Direitos Humanos, como também é abordado a internacionalização dos Direitos Humanos e jurisdição da Corte Interamericana, sobre a (im) possibilidade da legitimidade ativa do indivíduo no sistema interamericano. E por fim, a conclusão apresenta as ponderações sobre a importância da aplicação do Jus Standi In judicio perante a Corte Interamericana como mecanismo de efetivação e justicialização de Direitos Humanos no continente Americano.

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Biografía del autor/a

Matheus Henrique de Castro Pola, FIB Bauru

Bacharel do curso de Direito das Faculdades Integradas de Bauru (FIB)

Camilo Stangherlim Ferraresi, FIB Bauru

Doutor em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos (São Leopoldo - RS), Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino (Bauru - SP). Professor e Coordenador do Curso de Direito das Faculdades Integradas de Bauru (FIB)

Citas

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Publicado

2021-12-18