Os novos danos: danos morais coletivos, danos sociais e danos por perda de uma chance

Autores

  • Ricardo Diego Nunes Pereira

DOI:

https://doi.org/10.59237/jurisfib.v1i1.123

Resumo

Resumidamente, a responsabilidade civil configura-se à medida que três elementos restam caracterizados: atuação lesiva ou culposa (sentido amplo) do agente, dano patrimonial ou moral e nexo de causalidade necessária/adequada entre a conduta e o dano. Dessas três dimensões da responsabilidade civil, o dano, conforme observou Anderson Schreiber (apud TARTUCE, 2009), no direito civil contemporâneo, deixou de ter papel coadjuvante e passou a ter papel principal, diante de uma constante preocupação com a vítima.

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Publicado

2018-09-02