Sucessão testamentária: o abandono afetivo como causa de deserdação
DOI:
https://doi.org/10.59237/jurisfib.v4i4.160Resumo
A sucessão testamentária decorre de um ato de última vontade do falecido, por meio do qual regula a destinação de seus bens para depois de sua morte. O testamento possui o poder de alterar a ordem hereditária ditada pela lei, permitindo ao testador dispor de seu patrimônio para quem desejar, ressalvadas as limitações legais.
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Publicado
2018-09-03
Edição
Seção
Artigos