A inclusão social do egresso penitenciário
DOI:
https://doi.org/10.59237/jurisfib.v6i2.231Resumo
A legislação brasileira dispõe sobre práticas relacionadas à formação e ao desenvolvimento dos apenados enquanto cumprem a pena. Vale dizer que a mesma legislação parece ser pouco expressiva quanto à existência de projetos, programas ou políticas de favorecimento daqueles que saem da unidade prisional após terem cumprido toda a pena, atingido o limite legal de execução desta ou ainda aqueles que deixam o sistema em livramento condicional, denominados de egressos penitenciários. O incentivo ou estímulo de tais ações positivas intramuros e, sobretudo, após a saída do estabelecimento prisional é necessária para que o egresso não volte a delinquir e com isso, sejam reduzidos os índices de violência.