A regulamentação do teletrabalho

Autores

  • Tales Manoel Lima Vialôgo FIB Bauru
  • Joyce Silva Lopes FIB Bauru

DOI:

https://doi.org/10.59237/jurisfib.v9i9.366

Palavras-chave:

Teletrabalho, Homeoffice, Regulamentação

Resumo

Apesar de haver relatos do trabalho a distância no Brasil desde 1943 somente em 1997 o teletrabalho foi inserido oficialmente através do seminário HOME OFFICE/TELECOMMUTING, e depois em 1999 surgiu a Sociedade brasileira de Teletrabalho e Teleatividades (Sobratt), logo após em 2006 houve o Congresso Brasileiro de Teletrabalho (CBT) (BERNARDI, 2014). Oficialmente regulamentado em 2011 o teletrabalho ainda pode ser confundido com o trabalho externo, porém as diferenças são perceptíveis. No teletrabalho, trabalhar fora da empresa ou sede é uma opção, não se diferencia o trabalho realizado na empresa e o realizado fora. Sendo uma exceção ao artigo 442 da CLT o contrato de trabalho deverá ser expresso e especificar as funções que o empregado irá desenvolver. O teletrabalhador também possui os mesmos direitos que o trabalhador em regime comum de trabalho.

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Biografia do Autor

Tales Manoel Lima Vialôgo, FIB Bauru

Mestre em Direito Constitucional pela ITE – Bauru. Especialista em Direito Empresarial com ênfase em Direito do Trabalho pela ITE – Bauru. Professor titular do corpo docente das Faculdades Integradas de Bauru (FIB). Advogado.

Joyce Silva Lopes, FIB Bauru

Bacharelanda em Direito pelas Faculdades Integradas de Bauru (FIB).

 

Referências

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Publicado

2018-12-14