Aplicabilidade do instituto da terceirização no Direito do Trabalho

Autores

  • César Augusto Antônio FIB Bauru
  • César Augusto Micheli FIB Bauru

DOI:

https://doi.org/10.59237/jurisfib.v10i10.414

Palavras-chave:

Terceirização, Direito, Trabalho

Resumo

A terceirização é o meio pelo qual permite a uma empresa realizar a transferência de serviços e outras atividades, proporcionando, assim, maior disponibilidade de recursos e trabalho qualificado para determinada demanda, com o objetivo de reduzir valores e agregar maior qualidade ao produto final. A terceirização é regulada pela lei 6.019/1974, Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e a Lei 13.429/2017, conhecida como “Lei da Terceirização”, sendo que o objetivo desta lei foi a junção da Lei 6.019/74, com a terceirização permanente, uma vez que a lei do trabalho temporário não trava a terceirização permanente.

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Publicado

2019-12-13