A hipervulnerabilidade da criança à luz do Código de Defesa do Consumidor

Autores

  • Claudia Fernanda Aguiar Pereira FIB Bauru

DOI:

https://doi.org/10.59237/jurisfib.v10i2.462

Palavras-chave:

Hipervulnerabilidade, Criança, CDC

Resumo

Sabe-se que, atualmente, vivemos em uma sociedade, cada vez mais, consumista, sendo a publicidade uma das principais ferramentas utilizadas para influenciar as pessoas a adquirir determinado produto ou serviço. No entanto, o setor publicitário vem, nos últimos anos, priorizando demasiadamente a publicidade persuasiva em detrimento da informativa, pouco importando a que público direcione. O problema dessa constatação é que, no universo de consumidores, uns podem ser considerados mais vulneráveis que os outros, como é o caso das crianças, que possuem a vulnerabilidade agravada, também chamada hipervulnerabilidade. Tanto em razão de ser uma pessoa em desenvolvimento, como por ser a parte mais frágil da relação de consumo.  Assim, o presente trabalho tem como finalidade analisar o instituto da hipervulnerabilidade da criança em relação à publicidade, bem como perquirir sua proteção jurídica à luz do Código de Defesa do Consumidor.

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Publicado

2020-12-05