Limites ao risco da atividade econômica no Código de Defesa do Consumidor: uma análise da responsabilidade pela segurança em estabelecimentos de consumo
DOI:
https://doi.org/10.59237/jurisfib.v10i2.464Palavras-chave:
Risco, Atividade econômica, Responsabilidade, CDCResumo
Ser empreendedor é um direito de todos. Construir uma empresa e transformá-la em um elemento nuclear para a vida, garantindo o sustento duradouro do negócio, é meta específica de todo empresário. Não se consolida uma investida no mundo competitivo e árduo do empresariado sem uma alta carga de dedicação, renúncias e perseverança. Custear os investimentos, as verbas trabalhistas, os tributos e outros gastos atinentes ao próprio negócio, mantendo a qualidade do produto ou serviço, motivando os colaboradores e consumidores diariamente, é um desafio que poucos conseguem cumprir. Elemento nuclear da figura de fornecedor, descrita no caput do artigo 3º do CDC, o exercício da livre iniciativa econômica, em atividade tipicamente profissional, consumerista, gera uma série de implicações previstas em lei, dentre elas, o chamado risco da atividade. Mas definir o alcance desse risco não é tarefa simples. Em meio a um vasto caminho de discordâncias doutrinárias e jurisprudenciais, as linhas que seguem pretendem esclarecer o cenário atual acerca dessa importante problemática.
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