Das Críticas de Edmund Burke à Revolução Francesa: contraponto entre o relativismo cultural e a luta feminina

Autores

DOI:

https://doi.org/10.59237/jurisfib.v15i15.655

Palavras-chave:

Edmund Burke; Revolução Francesa; Relativismo Cultural; Direito das Mulheres

Resumo

Será analisada a crítica de Edmund Burke à Revolução Francesa e à Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789. O autor questiona os direitos do homem em razão do seu caráter metafísico e abstrato, manifestando clara opção pelo local e particular, o que influenciará no desenvolvimento de teorias relativistas – em oposição ao universalismo cultural. Também será enfatizada a partição feminina no cenário da Revolução Francesa, destacando-se o caráter excludente e contraditório dos direitos humanos – então expressos como direitos dos homens. Para tanto, o método adotado foi o dedutivo e o tipo de pesquisa teórica/filosófica, com utilização de material bibliográfico. Verifica-se que a teoria crítica feminista rejeita o universalismo, posto que exclui a visão das mulheres da sua formação, mas a saída relativista também esbarra, de outra maneira, na questão dos direitos das mulheres – não garantindo o seu mínimo ético irredutível – o que revela a insuficiência de ambas as teorias

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Biografia do Autor

Caroline A. Mendes, UFU - Universidade Federal de Uberlândia

Advogada, especialista em direito constitucional, mestranda em direito pela Universidade Federal de Uberlândia.

Guilherme Dhiunior Pereira de Sousa, UFU - Universidade Federal de Uberlândia

Bacharel e mestrando em Direito pela UFU, especialista em Direito Administrativo e assessor jurídico no TRF-6. Foi gestor de Caixas Escolares na CACE/SME/Uberlândia-MG e atua como Agente Formador no FNDE/CECAMPE/SUDESTE, ministrando cursos e produzindo materiais didático-científicos sobre o PDDE.

Renata Castro, UFU - Universidade Federal de Uberlândia

Mestranda em Direitos e Garantias Fundamentais pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Pós-Graduada lato sensu em Processo Civil pela Universidade Cândido Mendes (UCAM). Graduação pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Procuradora Jurídica do Instituto de Previdência do Município de Barretos (IPMB) e professora temporária no Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos (UNIFEB).

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Publicado

2024-04-28