Habeas Corpus

Autores

  • Valéria Cristina de Oliveira

DOI:

https://doi.org/10.59237/jurisfib.v8i8.270

Resumo

O texto original da Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso LXVIII, prevê que “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. Vale ressaltar que, dada a importância desta garantia individual, ela vem prevista no rol dos direitos fundamentais.

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Publicado

2018-09-04