Do conteúdo e alcance da norma que concede isenção do IPVA para veículo de propriedade de pessoa com deficiência física
DOI:
https://doi.org/10.59237/jurisfib.v8i8.284Abstract
Em face de omissão do legislador federal, quanto à edição de lei complementar para estabelecer normas gerais sobre o IPVA, nos termos do artigo 146, inciso III da CF/88, e no uso de sua competência concorrente conferida pelo artigo 24, inciso I e seus §§ 2º e 3º da Lei Maior, o Estado de São Paulo editou a Lei nº 6.606/89, de 21/12/1989, para instituir o IPVA em seu território, dispondo sobre vários aspectos da incidência tributária, bem como a respeito das desonerações, definindo as hipóteses de isenções e as possibilidades de dispensa de pagamento do citado imposto. Desde 1º/01/2009, encontra-se vigente a Lei Estadual nº 13.296/2008, de 23/12/2008, que passou a disciplinar a matéria, revogando expressamente a lei anterior.