A prorrogação da jornada de trabalho da mulher e o intervalo que a antecede

Autores/as

  • César Augusto Michelli

DOI:

https://doi.org/10.59237/jurisfib.v6i1.213

Resumen

A Consolidação das Leis do Trabalho, no Título III, que trata das “Normas Especiais de Tutela do Trabalho”, em seu Capítulo III, instituiu a “Proteção do Trabalho da Mulher”, sendo que precisamente no artigo 384 preceitua o direito ao intervalo de 15 minutos, para a mulher, antes de dar início à jornada extraordinária. 

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Publicado

2018-09-03