A prorrogação da jornada de trabalho da mulher e o intervalo que a antecede
DOI:
https://doi.org/10.59237/jurisfib.v6i1.213Resumo
A Consolidação das Leis do Trabalho, no Título III, que trata das “Normas Especiais de Tutela do Trabalho”, em seu Capítulo III, instituiu a “Proteção do Trabalho da Mulher”, sendo que precisamente no artigo 384 preceitua o direito ao intervalo de 15 minutos, para a mulher, antes de dar início à jornada extraordinária.
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Publicado
2018-09-03
Edição
Seção
Artigos