OPINÃO - O direito de mentir

Autores/as

  • José Roberto Martins Segalla

DOI:

https://doi.org/10.59237/jurisfib.v6i2.236

Resumen

Muito embora, ao responder perguntas à imprensa durante uma entrevista, o advogado não esteja depondo sob compromisso (art. 203 do CPP), indaga-se: que direito possui o advogado de mentir, se isto contribuir para denegrir a classe à qual pertence?

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Publicado

2018-09-03