OPINÃO - O direito de mentir
DOI:
https://doi.org/10.59237/jurisfib.v6i2.236Resumo
Muito embora, ao responder perguntas à imprensa durante uma entrevista, o advogado não esteja depondo sob compromisso (art. 203 do CPP), indaga-se: que direito possui o advogado de mentir, se isto contribuir para denegrir a classe à qual pertence?
Downloads
Não há dados estatísticos.
Downloads
Publicado
2018-09-03
Edição
Seção
Artigos