A ordem constitucional econômica

Autores/as

  • Ari Boemer Antunes da Costa

DOI:

https://doi.org/10.59237/jurisfib.v9i9.364

Palabras clave:

Ordem econômica, Constituição Federal

Resumen

Os princípios gerais da ordem econômica estão dispostos no artigo 170 da Constituição Federal.  Contudo, constitucionalmente considerada, a ordem econômica não é apenas um dispositivo, é parte de um conjunto unitário, de um sistema, de um sistema móvel que evolui, é o resultado histórico da experiência humana. O dispositivo constitucional é a sua externalidade e que sequer pode ser considerado como necessário, mas, mesmo existindo, não corresponde à inteira expressão do que deve ser compreendido como ordem econômica.

 

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Biografía del autor/a

Ari Boemer Antunes da Costa

Mestre em direito, especialista em direito empresarial, tributário, processual e do consumidor. Professor de direito empresarial, direito financeiro e tributário e teoria geral do processo. Advogado e procurador jurídico do município de Marília/SP. 

Citas

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. 3 ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.
GRAU, Eros Roberto. O direito posto e o direito pressuposto. 2 ed. São Paulo: Malheiros, 1998a.
________. A ordem econômica na constituição de 1988: interpretação e crítica. 4 ed. São Paulo: Malheiros, 1998b.
________. A ordem econômica na constituição de 1988: interpretação e crítica. 6 ed. rev. atual. São Paulo: Malheiros, 2001.
MONCADA, Luís Cabral de. Filosofia do direito e do estado. 2 ed. Coimbra: Coimbra, 1995.
________. Direito econômico. 3 ed. Coimbra: Coimbra, 2000.
SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 3 ed. rev. amp. latual. São Paulo: Malheiros, 1998.
________. Curso de direito constitucional positivo. 16 ed. rev. atual. São Paulo: Malheiros, 1999.

Publicado

2018-12-14